Comissão Municipal de Proteção Civil

A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 80/2015, de 03 de Agosto, bem como a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegure que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil de Fafe:

  1. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, ou o Vereador com a competência delegada, que preside;
  2. Coordenador Municipal de Proteção Civil de Fafe;
  3. Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
  4. Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fafe, ou seu substituto;
  5. Comandante da GNR de Fafe, ou seu substituto;
  6. Coordenador da Policia Municipal de Fafe, ou seu substituto;
  7. A Autoridade de Saúde de Nível Municipal;
  8. Representante do Centro de Saúde de Fafe;
  9. Representante do Hospital de Fafe;
  10. Representante do Hospital de Guimarães;
  11. Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
  12. Representante do Serviço Local de Segurança Social de Fafe;
  13. Representante da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Fafe;
  14. Representante da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Serafão;
  15. Representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de Fafe;
  16. Representante da EDP Distribuição;
  17. Representante das Infraestruturas de Portugal;
  18. Representante da REN Portgás Distribuição;
  19. Representante das Águas do Norte, S.A.;
  20. Representante das Águas de Fafe;
  21. Representante da MEO/Altice;
  22. Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  23. Representante da COFAFE - Cooperativa de Produtores Agrícolas de Fafe;
  24. Representante da Associação Comercial e Industrial de Fafe;
  25. Representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
  26. Representante do CNE - Núcleo de Fafe

São competências das comissões municipais de proteção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de proteção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:

  1. Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
  2. Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
  3. Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
  4. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
  5. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
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