Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria da Ação Social (Lei 50/2018 de 16 de agosto), o município passou a assumir competências em matéria do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) - assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).
Desde o dia 1 de outubro de 2022, o SAAS passou a ser responsabilidade do município de Fafe. Este serviço abrange todo o concelho, desenvolvendo as seguintes atividades:
Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
O SAAS é assegurado por uma equipa técnica constituída por profissionais de serviço social, de educação social, de sociologia, de psicologia, de ação direta, contando ainda com uma coordenadora do município de Fafe.
O serviço dispõe de dois locais de atendimento na cidade de Fafe, sendo o atendimento e acompanhamento social das pessoas e famílias efetuado segundo a freguesia de residência dos Munícipes, nomeadamente na Av. da Granja, 97 (Delegação de Fafe da Cruz Vermelha Portuguesa) e na Rua de Damão, 5 (Cooperativa de Educação, Reabilitação, Capacitação e Inclusão de Fafe - CERCIFAF).
Horário de Funcionamento | ||
2ª feira | 9h-13h | 14h-19h |
3ª feira | 9h-13h | 14h-17h |
4ª feira | 9h-13h | 14h-17h |
5ª feira | 9h-13h | 14h-17h |
6ª feira | 9h-13h | - |
Telefone: 253 592 012 (CERCIFAF)
253 13 00 14 (DF/CVP)
253 700 400 (Município de Fafe)
E-mail: sofia.queiroz@cm-fafe.pt
Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto
LEI-QUADRO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS(versão actualizada)
Artigo 12.º
Ação social
É da competência dos órgãos municipais:
a) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b) Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
c) Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
d) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
e) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
f) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
g) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
h) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
i) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.