Publicitação de informação financeira e outra (nos termos do artº 79º da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro
Percentagem de Participação do Município no IRS, sobre os rendimentos dos munícipes de 2024, a liquidar em 2025:
- Fixada a taxa de 3%
Taxa de Derrama para o exercício de 2023, a cobrar em 2024:
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano 2023, a liquidar em 2024:
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 3%
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 3%
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 3%
- Fixada a taxa de 0,25%
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 3%
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 3%
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Fixada a taxa de 3%
- Taxa Municipal de Direito de Passagem - 0,25%
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
- Nº de dependentes - Dedução fixa (em €) - Aplicar
1 20 Sim
2 40 Sim
3 ou mais 70 Sim
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
- Fixada a taxa de 3%
- Taxa Municipal de Direito de Passagem - 0,25%