Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

(DL 147/99)

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional e que tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens. Estas comissões exercem as suas competências na área do município onde têm sede. Nos municípios com maior número de habitantes podem ser criadas quando se justifique mais de uma comissão, com competências numa ou mais freguesias.

A CPCJ intervém subsidiariamente em relação às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tal como definidas na Lei de Proteção.

A CPCJ intervém, se necessário, após a intervenção das entidades vocacionadas para a resolução de problemas específicos, designadamente hospitais e polícias.

A comissão de proteção funciona em Modalidade Alargada ou Restrita. À Comissão Alargada compete:

Comissão Restrita é composta sempre por um número impar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada, o presidente da comissão de proteção e os representantes do município ou das freguesias e da segurança social. Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo a designação de pelo menos um deles ser feito de entre os representantes de instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não-governamentais.


 

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