Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios da neutralidade.
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sai participação na realização da atividade administrativa.
Os funcionários devem prestar informações ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Os funcionários reagem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caracter.
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Secretariado de Estado de Administração Pública